O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado. Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o Senado. Apesar disso, o tribunal entendeu que os partidos de um coligação podem lançar de forma isolada candidatos ao Senado. Assim, cada partido da coligação poderá ter uma candidatura.


Maurílio Júnior
Nascido em João Pessoa, trabalhei nos sistemas Correio e Arapuan de Comunicação, Rede Paraibana de Notícias e Portal MaisPB. Aqui você encontrará exclusivas, notas, bastidor e opinião sobre política, esporte e cotidiano.
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